O decreto que trata da ampliação do toque de recolher no Rio Grande do Norte foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, no fim da tarde dessa sexta-feira (5). O toque de recolher passará a ser integral aos domingos e das 20h às 6h nos demais dias da semana, conforme havia anunciado a governadora Fátima Bezerra no início da tarde. A publicação lista os tipos de estabelecimentos que poderão abrir em horário diferenciado aos domingos.
No capítulo que trata do toque de recolher, é destacado que a proibição de circulação de pessoas em todo o estado é uma “medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações”.
O decreto aponta que “feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos“.
Atividades que não são afetadas pelo decreto:
- serviços públicos essenciais;
- farmácias;
- indústrias;
- postos de combustíveis;
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias;
- exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
- serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
- serviços de transporte de passageiros;
- construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
- processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
- preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística.
O governo aponta que “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)“.
De acordo com o decreto, “é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial”. A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.
O ato também traz que “as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas” do decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.
A publicação desta sexta-feira reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
O governo aponta que “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)“.
De acordo com o decreto, “é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial”. A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.
O ato também traz que “as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas” do decreto, com o objetivo de evitar aglomerações.
A publicação desta sexta-feira reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
A aposentada Romilda Alves de Souza, de 69 anos, precisa de um leito de UTI desde o dia 1º de março para tratamento da Covid-19. Sem leitos disponíveis na rede pública e privada, a família recorreu à Justiça. “Quero uma chance pra minha mãe”, disse o filho Alexsandro Henrique de Souza.
Fonte: G1RN