CONSÓRCIO PÚBLICO –
O consócio público é um instrumento legal para se vencer muitos desafios da administração pública, podendo tornar mais eficiente os serviços à disposição da população, principalmente no que diz respeito, a estruturação das políticas públicas, já com algumas experiências no Brasil, podendo destacar as Regiões Metropolitanas, as cidades em processo de “conurbação”, na área de coleta de lixo e aterro sanitário, de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, na mobilidade, na saúde, da educação profissional, enfim em uma série de possibilidades.
Agora, de forma recente no Estado foi consolidado legalmente, o Consórcio de sanidade animal denominado de Sim, Sertão e Mar envolvendo os Municípios de Guamaré, Jandaíra, Galinhos e Pedro Avelino, ficando a coordenação inicialmente, eleição na assembleia de fundação com Guamaré, com apoio do SEBRAE, FETARN, do MAPA com excelente apoio técnico e profissional.
A Lei nº 11.107/2005 dispõe sobre os consórcios públicos, estabelece uma série de procedimentos e distribuição de responsabilidades, desde protocolo de intenção, aprovação legislativa, estatutos, administração, um verdadeiro organismo estatal com ingressos e responsabilidades orçamentárias, podendo viabilizar muitos projetos dispostos em planejamentos que requerem significativos investimentos.
O Consórcio Nordeste surgiu como uma alternativa aos desafios, articulados pelos Governadores, para fazer frente principalmente as compras coletivas, barateando os custos e com finalidade de alcançar excelentes objetivos, diante aos desafios comuns, pois, assim foi noticiado amplamente nos meios de comunicação social, principalmente nas mídias sociais da internet.
É um consórcio complexo, com dimensões bastante diferenciadas, pois há Estados com pesos distintos, como a Bahia, Pernambuco e Ceará em relação aos demais Estados, cada um com sua pauta e projetos próprios, mesmo na mesma Região, convivendo em um território marcado pelo bioma da caatinga e com o semiárido, com bolsões de pobreza, ensejando investimentos diferenciados, portanto, muitas das vezes com interesses diversos.
Um registro que é bom se faça, foi o corolário de certa forma de ordem política, diante das dificuldades de dialogar com a União, com um Governo marcadamente neoliberal exacerbado, com rompantes autoritários, contrário ao pluralismo, à democracia constitucional, aos direitos humanos, ao respeito ao meio ambiente, aos povos considerados originários e com uma política externa contrária a tradição brasileira, de autodeterminação dos povos.
O teste da pandemia pelo coronavírus, que exigia medidas urgentes, e logo em fevereiro através de Lei Federal foi estabelecido o Estado de Calamidade Pública, com muitas divergências no âmbito do Governo Federal, que exonerou dois Ministros da Saúde, não conseguindo dar uma orientação com mínima unidade diante do direito a vida, quando no país já chegou, atualmente a quarenta mil óbitos, apressou naquela ocasião a compra dos respiradores.
A aquisição da compra conjunta dos respiradores pelos Governos Estaduais do Nordeste de fato foi desastrosa, e cada vez que se apura, surgem denuncias de toda natureza, superfaturamento, comissões extraordinárias, irregularidades contratuais, que devem ser apuradas e responsabilizadas de forma clara e transparente, não apenas pelo volume dos recursos, mas, também ao prejuízo que causaram a vida humana.
O que não se pode realizar é estigmatizar o instrumento do consórcio público previsto em lei, que pode ser útil aos Poderes Públicos em favor da população nordestina e brasileira, para compras em conjunta, principalmente para os Municípios, alcançando eficiência, um dos postulados administrativos constitucionalizados e para os investimentos estruturantes para melhorar a qualidade de vida da população.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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