Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

AGENDA PARA A CRISE FISCAL –

Para enfrentar a crise fiscal que atinge todo o Estado Brasileiro, há necessidade inevitável de que os Prefeitos Municipais eleitos ou reeleitos adotem uma agenda voltada para a redução de despesa e para o aumento de receita. Muito embora isso tenha um preço político que, entretanto, poderá ser recompensado com a boa qualidade dos serviços públicos priorirarios e com a regularidade de pagamento de servidores e fornecedores.

No referente à despesa, é recomendável a manutenção do mínimo de servidores necessários à manutenção da estrutura administrativa e dos serviços públicos mais essenciais. Abominando desde logo a figura dos contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Pois não têm eles nada de tempo determinado, não se destinam a atender necessidade temporária e não são de excepcional interesse público.

Sem falar que arrastam elevado passivo de direitos trabalhistas e previdenciarios, bem assim de despesas que podem parecer pequenas mas não o são de sua simples presença nos locais de trabalho. Claro está que as administrações municipais precisam manter políticas sociais voltadas para aqueles efetivamente necessitados mas que tenham critérios técnicos e não sejam concretizados pelo empreguismo.

Quanto à receita municipal, se é verdade que nos Municípios do interior predominam em determinados tempos populações desempregadas, subempregados e sem rendas, tal entretanto não atinge a todos nem durante o tempo todo. Daí porque as políticas fiscais e tributárias deverão dispor de mecanismos para atender estas características temporárias e de alguns segmentos, o que não significa transformar os Municípios em paraísos fiscais.

Até porque, com a crescente redução dos valores transferidos pela União através do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e pelo Estado através do ICMS, há necessidade de esforço de aumento de arrecadação própria. Nesse sentido é de se lamentar que enquanto os Tribunais de Contas dos Estados recomendam a implantação de estrutura de controle interno não o façam em relação à administração tributária, em detrimento até de previsões constitucionais.

Eis que o inciso XXII, do art. 37 da Constituição Federal estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8420 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0610 EURO: R$ 6,1610 LIBRA: R$ 7,3690 PESO…

6 horas ago

Redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam? STF deve julgar o tema nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que…

6 horas ago

Mulher que morreu em hidrolipo pagou R$ 10 mil por procedimento estético e conheceu médico pessoalmente no dia da cirurgia

A mulher de 31 anos que morreu na terça-feira (26) após passar mal durante uma…

6 horas ago

Ivan Lira, juiz federal, lança novo livro em Natal

Na noite dessa terça-feira (26), nosso editor, Nelson Freire, prestigiou o lançamento do livro "Onze…

7 horas ago

Polícia prende investigado por roubos de cofres de postos de combustíveis no RN

Um homem investigado por furtos e roubos de cofres de postos de combustíveis com explosivos…

7 horas ago

Operação da PF combate fraudes bancárias eletrônicas no RN e outros seis estados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta (27) busca desarticular esquemas criminosos de fraudes…

7 horas ago

This website uses cookies.