MEDIDAS PARA MELHORIA DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL –
Diversos são os motivos pelos quais os Municípios deixam de realizar a arrecadação própria, de natureza tributária e não tributária. Entre eles podem ser citados: o temor de desgaste político; a falta de servidores preparados; a ausência de fatos geradores; e a reduzida capacidade contributiva da população.
O desgaste político pode muito bem ser compensado com a melhoria da prestação de serviços, a execução de obras, o regular pagamento de servidores e fornecedores. A falta de servidores preparados pode ser vencida com uma boa orientação técnica obtida em cursos e consultorias externas. Enquanto é possível que fatos geradores existam mas não tenham ainda sido identificados e explorados. Bem como a capacidade contributiva da população poderá ser conhecida através de estudos e mesmo de fiscalização.
Por isso é que são sugeridas como medidas para melhoria da arrecadação municipal: exame da vasta lista de serviços tributáveis pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anexa à Lei Complementar n. 116, de 30 de julho de 2003. São 40 itens e 193 sub-itens que abrangem, com raras exceções, todas as atividades terciárias da economia, não apenas de Municípios de grande porte como mesmo de pequenos Municípios interioranos.
A aplicação das alíquotas progressivas do IPTU, que poderá resultar na isenção ou redução para aqueles com menos capacidade econômica de pagar, o que é compensado pelas alíquotas mais elevadas daqueles que têm mais capacidade econômica. Isso tem como consequência tanto a elevação dos valores arrecadados como a prática da justiça fiscal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
Diversos são os motivos pelos quais os Municípios deixam de realizar a arrecadação própria, de natureza tributária e não tributária. Entre eles podem ser citados: o temor de desgaste político; a falta de servidores preparados; a ausência de fatos geradores; e a reduzida capacidade contributiva da população.
O desgaste político pode muito bem ser compensado com a melhoria da prestação de serviços, a execução de obras, o regular pagamento de servidores e fornecedores. A falta de servidores preparados pode ser vencida com uma boa orientação técnica obtida em cursos e consultorias externas. Enquanto é possível que fatos geradores existam mas não tenham ainda sido identificados e explorados. Bem como a capacidade contributiva da população poderá ser conhecida através de estudos e mesmo de fiscalização.
Por isso é que são sugeridas como medidas para melhoria da arrecadação municipal: exame da vasta lista de serviços tributáveis pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anexa à Lei Complementar n. 116, de 30 de julho de 2003. São 40 itens e 193 sub-itens que abrangem, com raras exceções, todas as atividades terciárias da economia, não apenas de Municípios de grande porte como mesmo de pequenos Municípios interioranos.
A aplicação das alíquotas progressivas do IPTU, que poderá resultar na isenção ou redução para aqueles com menos capacidade econômica de pagar, o que é compensado pelas alíquotas mais elevadas daqueles que têm mais capacidade econômica. Isso tem como consequência tanto a elevação dos valores arrecadados como a prática da justiça fiscal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.