TROCA-SE IPTU POR IPVA –
Na busca de melhoria da arrecadação municipsl de tributos próprios ou transferidos é possível inovar e usar da criatividade, consistindo uma dentre tantas possíveis a troca de IPTU por IPVA. Consistindo tal
idéia em introduzir nos Códigos Tributários dos Municípios percentual de redução do IPTU por cada veículo automotor que o mesmo contribuinte tenha registrado ou licenciado no Municipio.
Isto porque como é possível ao contribuinte de IPVA que tenha mais de um domicílio civil registrar ou licenciar o veículo em qualquer dos domicílios civis, naquele onde ele registra ou licencia o veículo o Município ganha a transferência automática de 50 por cento do valor do IPVA. Daí porque vale a pena conceder um percentual de redução do IPTU para obter uma arrecadação muitas vezes superior com a transferência do IPVA.
Há nesta medida fiscal também resultado extrafiscal qual seja a de compensação pelo uso da pavimentação das vias urbanas e mesmo das estradas vicinais do Município por veículos que permanecem ou têm utilização mais frequente em determinado Município onde o proprietário tem domicílio civil mas o veículo é registrado ou licenciado em outro Município para onde é destinada a metade da arrecadação do IPVA.
Outro efeito extrafiscal da medida e de significado expressivo é a divulgação do nome do Município nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias intermunicipais e interestaduais. Isso além de despertar a curiosidade e estimular a visita de pessoas ou até sua migração definitiva para o Município pode servir ainda para divulgação de atributos e características históricas, geográficas ou de outra natureza, contribuindo assim para o marketing do Município. Por tudo isso não deixa de ser vantajoso trocar IPTU por IPVA, como acabam de fazer os Municípios de São José do Sabugi, na Paraiba e Felipe Guerra, no Rio Grande do Norte.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.