Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI –

Para ser licenciado pelo DETRAN como táxi ou de transporte de aluguel de passageiros e ostentar a placa vermelha não basta que haja a autorização do Prefeito ou mesmo de um Secretário Municipal. Pois à luz  do Código Brasileiro de Trânsito, a permissão para a prestação deste serviço pressupõe  a existência de legislação municipal disciplinando as condições, o número de vagas e outras.

Bem assim,
diferentemente do que se pensa e normalmente se faz, não basta que alguém queira adquirir um veículo ou transformar o veículo particular que já lhe pertence em táxi. Pois uma vez conhecido o número de vagas de fixado pela lei municipal, a escolha  dos que pretendem prestar o serviço depende de um processo licitatório  para cuja participação deve haver exigências, inclusive de pagamento pela permissão, sem prejuízo de pagamento de taxa de licença (alvará), de ocupação do solo urbano e do ISS – Imposto Sobre Serviços.

Há que se ter o cuidado de que o interesse do permissionário não seja apenas o de adquirir o veículo com isenção de impostos. Enquanto mesmo ostentando aquela placa permanece guardado na garagem de casa para uso exclusivamente particular, o que deve ser evitado e mesmo combatido pelas autoridades municipais, pena de compactuarem com a prática de crime contra a ordem tributária.

Outrossim, o serviço de táxi deve ser feito exclusivamente nos limites territoriais do Município e não intermunicipal ou interestadual, como se observa com frequência. Nesses casos não assiste ao Município competência para permissão, sendo esta privativa do Estado através do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, havendo hipóteses até de ser da competência da União.

Tudo isso tem o objetivo de mostrar aos Prefeitos Municipais que algo que parece não é tão simples assim. Ademais do que é vergonhoso até deparar-se com a existência de 20, 30 ou 40 táxis licenciados em Municípios de reduzidas populações, onde não existe legislação, fiscalização e – o pior de tudo – não se encontra uma táxi sequer.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 6,1210 EURO: R$ 6,4460 LIBRA: R$ 7,5300 PESO…

17 horas ago

Lula defende soluções criativas para reduzir déficit habitacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nessa terça-feira (8), que é preciso “criar…

17 horas ago

PGR denuncia ao STF ministro das Comunicações, Juscelino Filho, por corrupção em emendas quando era deputado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ao Supremo Tribunal…

18 horas ago

EUA vão taxar produtos da China em 104% a partir desta quarta

A secretária de imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, confirmou nessa terça-feira (8) que os…

18 horas ago

BB vai disponibilizar R$ 120 milhões para projetos culturais do CCBB

O Banco do Brasil ampliou em 20% os recursos destinados aos projetos culturais que vão compor…

18 horas ago

CAFÉ – Bárbara Sebra

CAFÉ - Sou adepta do café. Também do chá. E do chocolate quente! Cada um…

18 horas ago

This website uses cookies.