SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI –
Para ser licenciado pelo DETRAN como táxi ou de transporte de aluguel de passageiros e ostentar a placa vermelha não basta que haja a autorização do Prefeito ou mesmo de um Secretário Municipal. Pois à luz do Código Brasileiro de Trânsito, a permissão para a prestação deste serviço pressupõe a existência de legislação municipal disciplinando as condições, o número de vagas e outras.
Bem assim, diferentemente do que se pensa e normalmente se faz, não basta que alguém queira adquirir um veículo ou transformar o veículo particular que já lhe pertence em táxi. Pois uma vez conhecido o número de vagas de fixado pela lei municipal, a escolha dos que pretendem prestar o serviço depende de um processo licitatório para cuja participação deve haver exigências, inclusive de pagamento pela permissão, sem prejuízo de pagamento de taxa de licença (alvará), de ocupação do solo urbano e do ISS – Imposto Sobre Serviços.
Há que se ter o cuidado de que o interesse do permissionário não seja apenas o de adquirir o veículo com isenção de impostos. Enquanto mesmo ostentando aquela placa permanece guardado na garagem de casa para uso exclusivamente particular, o que deve ser evitado e mesmo combatido pelas autoridades municipais, pena de compactuarem com a prática de crime contra a ordem tributária.
Outrossim, o serviço de táxi deve ser feito exclusivamente nos limites territoriais do Município e não intermunicipal ou interestadual, como se observa com frequência. Nesses casos não assiste ao Município competência para permissão, sendo esta privativa do Estado através do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, havendo hipóteses até de ser da competência da União.
Tudo isso tem o objetivo de mostrar aos Prefeitos Municipais que algo que parece não é tão simples assim. Ademais do que é vergonhoso até deparar-se com a existência de 20, 30 ou 40 táxis licenciados em Municípios de reduzidas populações, onde não existe legislação, fiscalização e – o pior de tudo – não se encontra uma táxi sequer.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributario