QUEM TEM MEDO DA FISCALIZAÇÃO? –

Fatos marcantes decorrentes da falta, da insuficiência ou da deficiência da fiscalização têm se repetido. Eles vão desde o beijão de gás que explode na banca ou quiosque de cachorro quente que não causou a morte ou incapacidade física de alguém até a Boate Kiss de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que ceifou a vida de mais de 200 pessoas.

Como também vão desde os fatos desvendados pela recente Operação “Carne Fraca” da Polícia Federal, de repercussão Internacional, até a comida estragada servida num modesto restaurante do inferior. Mas o que é verdade é que em todas essas manifestações há falta, insuficiência ou deficiência da fiscalização federal, estadual ou municipal. Sobretudo diante da cada vez mais ampla e diversificada necessidade do exercício do poder de polícia.

É muito fácil para o empreendedor que deseja exercer a atividade de comercialização de combustível na pequena cidade insistir para que a Prefeitura Municipal lhe conceda alvará de licenciamento quando ainda não tem ele licença ambiental para tanto. Assim como o outro que solicita também da Prefeitura Municipal a declaração de que vai ele utilizar explosivo em obra tal ou qual sem apresentar autorização do Comando do Exército.

Como ainda de outro apresentar uma certidão de uso e ocupação do solo que já apresenta preparada, até com o timbre do Município, somente para o Prefeito ou Secretário Municipal assinar. Sem que à autoridade municipal tenha sequer os pontos de coordenadas para identificar o local e realizar uma verificação.

Ou ainda daquele outro que pede – sempre com urgência – a licença Municipal para extrair areia ou saibro para emprego imediato na construção civil, a fim de pedir registro no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral. Sem fazer prova de propriedade ou de cessão de direito do proprietário da área onde vai ocorrer a extração.

Tudo parece muito fácil ao administrado ou ao membro da administração municipal, como se nada pudesse acontecer. De repente o posto de combustível causa um dano ambiental ou dá origem a um incêndio. O explosivo é desviado para outra atividade não-lícita. O solo que se pretende utilizar compreende a área de um cemitério desativado ou ainda ativado. A extração de areia se faz para outros fins. E com todos esses fatos à administração municipal terá pactuado, sem falar na autorização para emplacamento vermelho de um veículo que de fato não vai ser utilizado como táxi mas apenas para ser adquirido com isenção tributária.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Condultor Fiscal e Tributário

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