Receitas Patrimoniais Municipais
A União e os Estados estão recorrendo a todas as formas possíveis e legais para superar a crise em que se encontram. Aumentam alíquotas ou bases de cálculo de impostos, taxas e contribuições; realizam auditoria das suas diversas fontes tributárias referente aos últimos cinco anos – período não atingindo pela extinção de homologação ou revisão de lançamento; inscrevem em dívida ativa e submetem a execução fiscal dívidas ainda não prescritas de seus contribuintes, entre outras medidas. Também estão se desfazendo, tanto a União como os Estados, de bens patrimoniais, não apenas os dominicais, como os de uso especial e até de uso comum do povo, estes desde que desafetados e não comprometam os serviços ou os usos públicos a que se destinam. É preciso que os Municípios sigam o mesmo exemplo, não apenas com as medidas destinadas à melhoria da arrecadação dos seus tributos como também colocando à venda bens de seu patrimônio que não façam falta aos serviços públicos e ao uso da população. Só assim poderão com as receitas patrimoniais extraordinárias melhorar sua situação fiscal e dar cumprimentos aos seus encargos com a manutenção da maquina e funcionamento dos serviços públicos básicos.
Alcimar de Almeida Silva – Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário