A CAERN E OS MUNICÍPIOS –
Quando está em curso o processo de participação privada nos serviços de água e esgoto, hoje prestados pela CAERN, há um aspecto que não pode ser olvidado. Qual seja a delegação de competência da maioria dos Municípios do Rio Grande do Norte para o Estado em razão do qual foi criada aquela Companhia, na última quadra dos anos 60.
Isto porque os serviços de água e esgoto são constitucionalmente de interesse local, por isso mesmo afetos à competência municipal. Tanto assim que se não fora essa maciça delegação dos Municípios para o Estado a CAERN não teria sido constituída. O que sequer mereceu daquela companhia um tratamento compatível com as administrações municipais.
Eis que transcorrido 50 anos daquela delegação dos Municípios para o Estado, não fazem aqueles jus à participação nos resultados da CAERN ou mesmo a tratamento tarifário mais generoso para com o consumo daqueles serviços pelos Municípios. Sem falar que sequer direito na indicação de ocupante de uma vaga na Diretoria da Companhia eles têm e não contam com um órgão de relacionamento exclusivo com as Prefeituras Municipais.
Sem a pretensão de estimular o confronto mas em defesa dos tão frágeis entes municipais, é chegada a hora de um encontro de contas histórico entre Municípios e CAERN. Quando menos para assegurar um tratamento mais adequado a partir do modelo que vier a ser adotado em decorrência dos estudos em vias de realização pelo BNDES.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário