ISS: JUCURUTU VERSUS BANCO DO BRASIL –
O autor pede permissão para, juntamente com a abordagem técnica e jurídica do caso, saborear sua vitória profissional. É que o Juízo de Direito da Comarca de Jucurutu fez publicar nos últimos dias sentença favorável ao Município de Jucurutu em causa que discutia desde 2005 a cobrança de ISS recolhido a menor pela Agência do Banco do Brasil no período de 2000 a 2004.
Pretendia o Banco do Brasil a anulação do Auto de infração e das Decisões Administrativas sob a alegação de que tais atos teriam sido elaborados pelo autor na qualidade de Consultor Fiscal e Tributário e não pelo Fiscal de Tributos e Secretário de Finanças, respectivamente. Além do que não teriam sido observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Quando em verdade o autor orientou a constituição e sustentação do crédito tributário em todas as fases administrativas, inclusive os atos que afinal foram praticados e assinados pelo Fiscal de Tributos e pelo Secretário de Finanças. Demais do que foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Finalmente alegava o Banco do Brasil ter havido a cobrança indevida de valores de taxas por ele cobradas dos clientes que não estariam sujeitas à tributação. Ao passo que o Município observou a lista taxativa prevista na legislação vigente com interpretação analógica conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Bem como servindo-se das expressões “correlatas” e “congêneres”.
Em sendo assim, embora sujeita a recurso de apelação, a decisão judicial comentada representa mais uma de dezenas de vitórias obtida pelo autor em favor de mais de 50 Municípios do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Por outro lado serve de exemplo e estímulo para outros tantos que ainda se intimidam com a suposta superioridade de contribuintes em face da fragilidade dos Municípios.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário