DESCASO TAMBÉM COM AS RECEITAS TRANSFERIDAS –
Novidade não é o descaso de grande parte dos Municípios com a cobrança das receitas tributárias e não tributárias próprias. Deixando assim de dar cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também de melhorar a capacidade financeira para dar cumprimento às suas necessidades de despesas. Mas como se não bastasse, vivendo assim quase que exclusivamente das transferências da União e do Estádio, descuidam-se também de colaborar com estas.
Basta ver que em relação às transferências do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação não fiscalizam os fatos geradores locais deste imposto – como que é permitido pelas legislações Federal e estadual – sequer conformam se os contribuintes prestam as informações anuais sobre valor adicionado para a Secretaria de Estado da Tributação, da Receita, da Fazenda ou que outra denominação tenha. Como consequência ficam os Municípios prejudicados por ocasião da apuração de seus índices para fins de distribuição dos 25 por cento da arrecadação daquele imposto.
Com relação ao FPM – Fundo de Participação dos Municípios não é diferente, muito embora neste caso pouco ou mesmo nada possam fazer com relação à arrecadação do s Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos industrializados. Mas podem fazer na verificação de seus limites territoriais e na sua dinâmica populacional dentro destes limites territoriais, de vez que o número de habitantes é o único critério para fixação dos coeficientes para distribuição daqueles recursos. Como isto não é feito, acontecem muitas impropriedades, como habitantes de uns Municípios contados para outros, crescimento populacional lento porque os partos são realizados em outros Municípios onde os recém nascidos são registrados.
Daí porque há Municípios que experimentam um movimento populacional gangorra ou sanfona, um ano evoluindo no seu coeficiente e em outro involuindo. Enquanto outros permanecem na fronteira de crescimento faltando-lhe poucos habitantes para migrarem para um coeficiente maior, sendo exemplo no Rio Grande do Norte da primeira hipótese os Municípios de Alexandria e de Santana do Matos e da segunda os Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes. Por tudo isso, é deplorável que se repitam com tanta frequência as lamúrias de Prefeitos, Secretários e Assessores em relação às dificuldades financeiras dos Municípios para cuja solução falta da parte deles o mínimo de esforço no sentido de superá-las.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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