ESTIMATIVAS POPULACIONAIS À VISTA –
Anualmente – com exceção dos anos em que há recenseamento geral – o IBGE faz estimativas populacionais dos Municípios com data base em 1°. de julho. É com base nesses números de habitantes – feitas as devidas correções – que o Tribunal de Contas da União divulga até o mês de dezembro os coeficientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, para distribuição dos recursos durante o exercício imediatamente seguinte.
Embora o número de habitantes como única variável a ser considerada na distribuição dos recursos do FPM entre os Municípios do interior – pois em relação aos das Capitais é considerado também o inverso da renda per capita – não seja justo, é em relação a ele que os cuidados devem ser redobrados. Isto porque a partir da base territorial ou dos limites territoriais intermunicipais podem ocorrer distorções, com habitantes de um sendo contados para outro Municipio. Ou ainda nascidos fora dos Municípios onde residem os pais serem registrados nos Municípios onde ocorrem os partos.
Como se já não bastassem Municípios de populações menos expressivas receberem recursos do FPM pelo mesmo coeficiente de Municípios de populações mais expressivas. Como no Rio Grande do Norte podem ser apontados como exemplo os Municípios de Viçosa, com pouco mais de 1 mil e 800 habitantes receber o mesmo que o Município de Bom Jesus, com 10 mil 184 habitantes. Porque ambos estão enquadrados no coeficiente 0.6 que abrange todos os Municípios com até 10 mil 188 habitantes.
Possível sendo ainda casos como os do Município de Santana do Matos que à falta de um número sustentável de habitantes fica gravitando entre os coeficientes 0.8 e 1.0, num sobe e desce ou num efeito gangorra. Tanto para o caso de Bom Jesus como para o caso de Santana do Matos há possibilidade de medidas para sua solução, no primeiro com uma política das áreas de saúde e de assistência social para evitar que os nascidos em Natal sejam aqui registrados, orientando ou até mesmo cuidando do registro de nascimentos em Bom Jesus, para o que a Lei de Registros Públicos concede o prazo de 15 dias.
Enquanto no caso de Santana do Matos a solução estaria na negociação de acordo com o Município de Bodó para revisar os limites territoriais intermunicipais no sentido de Santana do Matos incrementar sua população de 300 habitantes. Isso lhe daria estabilidade no coeficiente 1.0, o que não prejudicaria Bodó porque a perda de 300 habitantes ou mais não lhe retiraria o atual coeficiente 0.6, que abrange todos até 10 mil 188 habitantes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor
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