CORRUPÇÃO VERSUS SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA –

Predomina no entendimento vulgar a ideia de que o volume de recursos desviados na economia brasileira por atos de corrupção é maior do que o volume de recursos de sonegação fiscal. Porém, com base em números divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional esta não é realidade. Pois enquanto os desvios de corrupção no ano de 2016 foram estimados em 200 bilhões de reais, os de sonegação fiscal foram estimados em 571,5 bilhões de reais.

Segundo estimativa do Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte, o Estado deixou de receber em 2016 pelo menos 1,21 bilhão de reais. Este volume de recursos seria suficiente para a construção de 24 hospitais com 250 leitos cada, ao custo individual de 50 milhões de reais. Ou pagar 3 meses de salários dos servidores estaduais ou ainda construir e equipar duzentas escolas técnicas de tempo integral. Faltando elementos de estimativa para a sonegação de impostos municipais, que se torna relativamente mais expressiva em face da omissão da fiscalização.

Além do que tem início nos Municípios o ciclo de sonegação de impostos de competência Federal e Estadual. Porque há omissão na colaboração para a arrecadação, por exemplo, do ICMS, cuja informação de valores adicionais do comércio local sequer é feita pelos contribuintes. No que deveria haver empenho da fiscalização municipal, até porque dela depende a construção de índice de participação na distribuição de recursos a que fazem jus os Municípios.

Sem falar em ações graciosas de que resultam em redução ou isenção de impostos federais ou estaduais. Neste caso, o exemplo mais eloquente é a autorização, permissão ou concessão para serviço de táxi, com base no que veículos novos são adquiridos com benefício de IPI, ICMS e IPVA. Para ser utilizados exclusivamente em caráter particular ou esporadicamente em viagens intermunicipais ou até mesmo interestaduais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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