COBRANÇA DE TRIBUTO ANTECIPADO –
A cobrança de qualquer tributo (imposto, taxa ou contribuição), de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios normalmente só pode ser feita após ocorrido o fato gerador. Em consequência do que, por exemplo, o contribuinte só está obrigado a pagar o Imposto de Renda, depois de obter renda, do trabalho ou do capital ou da conjugação de ambos.
Da mesma forma, só se está obrigado a pagar o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor quando se tem a Propriedade deste veículo e na renovação anual. Assim como, só se está obrigado a pagar o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana quando se tem a Propriedade de um imóvel por natureza (terreno) ou por acessão física (construção ou edificação. Embora a Constituição Federal admita no parágrafo sétimo do seu artigo 150 a cobrança de qualquer imposto ou contribuição antes do fato gerador, desde que estabelecido por lei.
Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha acontecido. Entretanto, o mesmo inciso I, do art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal excetua desta proibição ou admite a cobrança antecipada quando prevista em lei.
O que significa dizer que lei federal pode cobrar Imposto de Renda antes de o contribuinte obter renda. Da mesma forma que o Estado pode cobrar no ano, antecipadamente, o IPVA referente ao ano seguinte. Bem como que o Município pode cobrar antecipadamente o IPTU referente ao ano seguinte, nesta hipótese inclusive com mais certeza de que o fato gerador inevitavelmente ocorrerá. Pois impossível é que de repente todos os imóveis mudem de proprietário.
Daí porque pode até se tornar uma boa política fiscal a ser adotada pelos Municípios de crise financeira conceder desconto no IPTU a se vencer no ano seguinte se pago ele no mês de dezembro do ano anterior. O que também poderá ser feito pelo Estado em relação ao IPVA e pela União em relação ao Imposto de Renda.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…
O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…
Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…
O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…
1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…
This website uses cookies.