ISS DOS POSTOS BANCÁRIOS –
Ao perder para o Banco do Brasil a licitação para operar o Banco Postal em funcionamento nos Correios, o Bradesco continuou a funcionar na maioria dos Municípios. Através de Postos de Atendimento, vinculados a Agências em funcionamento em Municípios de maior porte, conforme autorização específica do Banco Central do Brasil. Assim é que no Rio Grande do Norte, por exemplo, há uma grande quantidade de Postos do Bradesco, assim como na Paraíba e nos demais Estados.
Eles têm inscrição própria no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, porém não têm contabilidade própria, sendo o registro contábil de suas operações efetuadas pela Agência a que estão vinculados, o que, entretanto, não os desobriga da incidência do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza em relação às receitas de prestação de serviços. Mesmo assim poucos são os que regularmente vêm recolhendo o imposto aos Municípios.
Quando muito recolhem a Taxa de Localização e Funcionamento porque necessitam do consequente Alvará para fazer prova de seu funcionamento perante o Banco Central do Brasil. Alegam não fazer recolhimento do imposto porque este é feito pela Agência a que estão vinculados e por não terem contabilidade própria e outros argumentos frágeis só aceitos por administrações municipais desprovidas de capacidade técnica para exigir o cumprimento da obrigação tributária, sem falar em abomináveis tolerâncias.
Pois se têm estabelecimento no Município, independente da denominação deste – Agência, Posto, Escritório e outras que tais – e prestam serviços sujeitos à incidência do ISSQN, devem recolhê-lo em cada um dos Municípios onde se faz presente. Independente desta vinculação administrativa a Agência tal ou qual e da falta de contabilidade própria, no que já estão em falta com a obrigação tributária acessória destinada à apuração do valor dos serviços prestados.
Tanto assim que através dos nossos serviços profissionais especializados de consultoria fiscal e tributária temos levado a efeito fiscalização do ISSQN devido por esses Postos do Bradesco referente aos últimos 5 anos, tomando como receita mensal ou base de cálculo valores arbitrados, conforme permitido pelo Código Tributário Nacional. Sobre os valores de imposto devido são feitos os acréscimos de atualização monetária, de juros de mora, de multa de mora e de multa por infração, resultando em média entre 80 mil e 100 mil reais, como ocorreu nos dois últimos fiscalizados nos Municípios de Severiano Melo e de Montanhas, respectivamente, além do que estabelecendo à exigência de regular recolhimento mensal daí por diante.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário