TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL EXTRAFISCAL –
Os tributos de competência municipal, além de cumprirem o objetivo fiscal de realizar receita para atendimento das necessidades de despesa da administração, também podem ser utilizados para cumprimento de objetivos extrafiscais. No sentindo de estimular ou desestimular práticas dos contribuintes que colaborem para a melhoria da qualidade de vida da população local, sob os aspectos econômicos, sociais, físico-ambientais e culturais.
Assim é que, por exemplo, o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ter reduzido o seu valor calculado em função da manutenção e conservação da pintura da fachada externa, da conservação das calçadas e até da redução da produção de lixo. Decorrentes essas medidas de custos ou mesmo de cuidados outros realizados pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores dos imóveis a qualquer título. Pois nao se pode negar que dessas medidas pode resultar um melhor nível de bem-estar não apenas para os habitantes locais como para os visitantes que assim passam a ter a cidade como um lugar ideal para residir ou trabalhar.
Muitas outras consequências paralelas ou extrafiscais podem ser extraídas ainda de outros tributos municipais, a exemplo da redução de alíquota do ISSQN – Imposto Serviços de Qualquer Natureza, até o limite mínimo de 2 por cento permitido por lei, na implantação de atividades novas ou ampliação de atividades já existentes, em caráter permanente, desde que haja emprego de mão de obra local para a população local. Além do cumprimento de outros requisitos exigidos pela administração local no sentido de ser cumprida a contraprestação dos contribuintes para fazer jus à redução de alíquota.
Bem como na cobrança das Taxas de Licença de Atividade Econômica, de Obras e de Parcelamento do Solo Urbano e de Coleta, Remoção e Destino Final do Lixo é possível adotar medidas de benefício fiscal, desde sempre que desta haja resultado em favor da qualidade de vida local, o que pode ser associado a vários tipos e não só do emprego de mão de obra local. Pois este resultado pode se fazer com a pavimentação de uma rua inteira ou trechos de rua da cidade, com a recuperação de um prédio publico e até da doação “in natura” de bens moveis que possam ser utilizados pela administração municipal. Na contribuição para o cisteio do serviço de iluminação pública essa extrafiscalidade pode ser aplicada com a cobrança de valores reduzidos, correspondentes às também mais reduzidas quantidades de energia consumida pelos contribuintes medidas em quilowates.
Esses são apenas alguns exemplos de uma vasta gama de medidas que uma vez adotadas pelos contribuintes podem ser retribuídas com o prêmio da redução de carga tributária. Porquanto da adoção dessas medidas as despesas públicas também poderão ser reduzidas para ações preventivas ou corretivas na hipótese de haver atitudes negativas ou omissão de atitudes positivas por parte dos contribuintes. Dessa forma sendo melhorada a qualidade de vida de todos os habitantes ou do maior número possível deles, na concretização local do “princípio da mão invisível” preconizado por Adam Smith na obra clássica intitulada “A Riqueza das Nações”.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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