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Consultoria Fiscal e Tributária

 

ROYALTIES DA ENERGIA EÓLICA –

Enquanto os Municípios produtores de petróleo vivem cenário desolador, com crescimento do desemprego, crise no comércio e perda de arrecadação, os produtores de energia eólica, que já totalizam mais de 20 no Rio Grande do Norte, vivem cenário promissor. Pois há rendas privadas decorrentes do arrendamento de terrenos, de vendas do comércio e do emprego de mão de obra. Enquanto as receitas públicas também experimentam melhoria com a cobrança de Taxas de Licença de Construção e de Atividade Econômica; de ISS – Imposto Sobre Serviços; de ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis; e de transferência de ICMS.

Como se não bastasse, além de todas as fontes de rendas privadas e de receitas públicas acima referidas, outra fonte está em vias de surgir. Pois encontra-se em tramitação no Congresso Nacional a PEC – Proposta de Emenda à Constituição de n. 97/2015, de autoria do Deputado Heráclito Fortes, do Estado do Piauí, tendo por objetivo considerar os potenciais de energia eólica bens da União, cuja exploração autorizada, permitida ou concedida a particulares será objeto de compensação financeira ou royalties, à semelhança do que ocorre com a exploração de petróleo e gás natural; de recursos hídricos para geração de energia; e de outros recursos minerais.

Para dar seguimento à tramitação dessa Proposta de Emenda à Constituição, há necessidade, todavia, de união e empenho das bancadas de Senadores e de Deputados de todos os Estados onde já há ou está em vias de ocorrer a exploração de energia eólica, os quais devem ser para tanto sensibilizados pelos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais, bem como de suas entidades representativas. Nesse sentido o Prefeito João Domiciano Segundo, de São José do Sabugi, no vizinho Estado da Paraíba, onde está sendo implantado um parque eólico de grande capacidade de geração, está tomando à frente de articulação, na primeira fase reunindo todos os Prefeitos dos Estados da Paraiba e do Rio Grande do Norte interessados, na sede da FEMURN em Natal, para o que já está em contacto com o Presidente Benes Leocádio.

Talvez a iniciativa pudesse ter maior amplitude, para o que deveriam ser convidados também Governadores de Estado, Senadores e Deputados Federais. Assim como de exposição de consultores acerca das rendas privadas e das receitas públicas que podem ter como fonte à implantação e operação dos projetos de geração de energia eólica. Quem sabe até com sugestões para regulamentar a instituição e cobrança das diversas espécies tributárias e não tributárias por parte dos Municípios, assim como das transferências de ICMS.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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