POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS –
Embora caracterizados como de predominante precariedade econômica, os Municípios de pequeno porte não podem, entretanto, deixar de dar cumprimento às , exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as quais as de instituir, prever e efetivamente cobrar os tributos de sua competência, o que pode ser feito com a aplicação de políticas tributárias capazes de equilibrar aquelas características com essas exigências da gestão fiscal.
Nesse sentido é que deve ser observado o princípio da capacidade econômica dos contribuintes preconizado no parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal. Segundo o qual sempre quem pode mais deve pagar mais, quem pode menos deve pagar menos e quem nada pode não deve pagar nada. Por exemplo, o IPTU pode ser cobrado com a aplicação de mais de mais de alíquota, de acordo com diversas faixas de valores dos imóveis.
Assim é que para os imóveis construídos, de qualquer uso – residencial, comércio ou serviços e não construídos. Além do que as alíquotas podiam variar da menor de 0,25% para a maior de 1%, tendo as intermediárias de 0,5% e 0,75%, sendo tributados pela menor (0,25%) os imóveis avaliados até 25.000,00, pela de 0,5% os imóveis avaliados acima de 25.000,00 e até 50.000,00, pela de 0,75% os imóveis avaliados acima de 50.000,00 e até 75.000,00 e pela de 1% os imóveis avaliados acima de 75.000,00.
Semelhantemente pode ser a cobrança de Taxa de Licença de Atividade Econômica ou de Alvará de Localização e Funcionamento. Nesse caso os valores da taxa em expressão nominal seriam crescentes de acordo com os valores também crescentes do faturamento ou receita bruta anual das atividades industriais, comerciais, de serviços e agropecuárias. Sendo estes valores de cada ano estimados com base no resultado do ano ou exercício imediatamente anterior, enquanto para as atividades iniciadas no ano estes valores seriam os projetados pelos contribuintes ou arbitrados pela administração municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário