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Consultoria Fiscal e Tributária

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO –

Na elaboração de Projeto de Lei de Código Tributário do Município há necessidade de observar diretrizes sob os aspectos formais e materiais. Os primeiros dizendo respeito a Município de qualquer porte, dimensões territoriais, populacionais e outras características econômicas e sociais. Enquanto parte dos aspectos materiais são comuns também àquela diversidade, havendo parte que dependem daquelas variáveis e peculiaridades locais.

No estabelecimento destas diretrizes, embora haja preparo da consultoria, em vista da vasta experiência no assunto, é indispensável a participação dos integrantes da administração municipal em todos os níveis, desde o Chefe do Poder Executivo até os servidores de mais inferior hierarquia que tenham atuação nos assuntos fiscais e tributários. Se possível também a participação de membros do Poder Legislativo Municipal, haja vista que da votação deles é que resultará no produto acabado a ser sancionado e publicado pelo Poder Executivo.

Outra não é a razão pela qual é estimulada a participação do maior número possível de quantos tenham conhecimento e atuação no assunto, a qual deve ser com a mais ampla liberdade, embora com sensibilidade para enfrentamento de algumas novidades com as quais possam se deparar. Recomenda-se, entretanto, que o assunto seja restrito enquanto ainda se encontra em discussão e elaboração, evitando assim reações equivocadas de opositores políticos, formadores de opinião e contribuintes, o que pode dificultar sua produção.

Indispensável é o conhecimento das normas constitucionais e infraconstitucionais de caráter nacional. De modo especial do Título VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, compreendendo os arts. 145 a 169 da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. Bem como da Lei Orgânica do Município, do Código Tributário do Município vigente e de outras leis municipais de natureza tributária ou correlatas porventura existente. Assim como das características físico-territoriais, ambientais, econômicas, sociais e político-institucionais do Município.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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