REVISÃO DO PACTO FEDERATIVO –

Mais uma vez a revisão do pacto federativo volta à baila, desta feita nas palavras do Economista e Filósofo Eduardo Gianetti da Fonseca, cuja trajetória acadêmica e profissional é marcada por teses inovadoras. A partir dos títulos e temas dos seus livros, dentre os quais têm sabor provocativo “Autoengano” e “Vícios Privados e Benefícios Públicos”. Ao tratar da revisão do pacto federativo ele afirma com muita propriedade não ver porque o dinheiro público precisa ir até Brasília e depois voltar para os Estados e Municípios, quando deveria ser gasto o mais próximo possível de onde é arrecadado.

Isto sugere uma alteração no mecanismo dos FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Só que seria necessário acrescentar haver necessidade de transferências diretas entre Estados e Municípios. Pois os recursos arrecadados no Rio Grande do Norte, por exemplo, com o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados cujos percentuais compõem aqueles Fundos não seriam suficientes à distribuição feita com o próprio Estado e seus Municípios.

Por via de consequência, haveria necessidade de outro mecanismo através do qual fosse possível a transferência direta dos recursos arrecadados onde há maiores valores daqueles Impostos para Estados e Municípios onde eles são em valores menores. De qualquer forma seria evitada a via Brasilia, em que à semelhança de vasos comunicantes, os Estados e Municípios de mais elevados valores arrecadados de Imposto de Renda e de Imposto Sobre Produtos Industrializados alimentariam Estados e Municípios de mais reduzidos valores arrecadados.

Ou, quem sabe, se num modelo de federalismo fiscal cooperativo, o Estado de São Paulo, por exemplo, não poderia ser responsabilizado de completar os recursos necessários à complementação da cota de partilha a que fariam jus um ou mais Estados da Federação. Estes, por sua vez, seriam responsabilizados para fazer a distribuição da cota a que faria jus cada um dos seus Municípios, assistindo a estes autonomia e liberdade para decidir sobre que despesas iriam realizar com os recursos partilhados. Pode parecer ousadia, mas assim estaria aperfeiçoada a ideia de Eduardo Gianetti da Fonseca.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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