REVISÃO DO PACTO FEDERATIVO –
Mais uma vez a revisão do pacto federativo volta à baila, desta feita nas palavras do Economista e Filósofo Eduardo Gianetti da Fonseca, cuja trajetória acadêmica e profissional é marcada por teses inovadoras. A partir dos títulos e temas dos seus livros, dentre os quais têm sabor provocativo “Autoengano” e “Vícios Privados e Benefícios Públicos”. Ao tratar da revisão do pacto federativo ele afirma com muita propriedade não ver porque o dinheiro público precisa ir até Brasília e depois voltar para os Estados e Municípios, quando deveria ser gasto o mais próximo possível de onde é arrecadado.
Isto sugere uma alteração no mecanismo dos FPE – Fundo de Participação dos Estados e FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Só que seria necessário acrescentar haver necessidade de transferências diretas entre Estados e Municípios. Pois os recursos arrecadados no Rio Grande do Norte, por exemplo, com o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados cujos percentuais compõem aqueles Fundos não seriam suficientes à distribuição feita com o próprio Estado e seus Municípios.
Por via de consequência, haveria necessidade de outro mecanismo através do qual fosse possível a transferência direta dos recursos arrecadados onde há maiores valores daqueles Impostos para Estados e Municípios onde eles são em valores menores. De qualquer forma seria evitada a via Brasilia, em que à semelhança de vasos comunicantes, os Estados e Municípios de mais elevados valores arrecadados de Imposto de Renda e de Imposto Sobre Produtos Industrializados alimentariam Estados e Municípios de mais reduzidos valores arrecadados.
Ou, quem sabe, se num modelo de federalismo fiscal cooperativo, o Estado de São Paulo, por exemplo, não poderia ser responsabilizado de completar os recursos necessários à complementação da cota de partilha a que fariam jus um ou mais Estados da Federação. Estes, por sua vez, seriam responsabilizados para fazer a distribuição da cota a que faria jus cada um dos seus Municípios, assistindo a estes autonomia e liberdade para decidir sobre que despesas iriam realizar com os recursos partilhados. Pode parecer ousadia, mas assim estaria aperfeiçoada a ideia de Eduardo Gianetti da Fonseca.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3920 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6980 EURO: R$ 6,3310 LIBRA: R$ 7,2050 PESO…
O premiê da Bulgária renunciou nessa quinta-feira (11) após protestos em massa liderados pela Geração Z…
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou até a próxima quarta-feira (17) as…
O filho de um sargento do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte denunciou…
A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (11), em regime de urgência, um projeto de lei…
O Instituto Metrópole Digital anunciou a abertura de um processo seletivo com 59 vagas para…
This website uses cookies.