CONTRIBUIÇÃO PATRONAL MUNICIPAL –
De há pouco não é que uma sugestão de nossa autoria insiste em ingressar numa pretensa agenda permanente municipalista. Qual seja a redução ou permuta do custo da contribuição previdenciária patronal dos Municípios. Pois o seu percentual de 22 por cento incidente sobre a folha de pessoal das Prefeituras Municipais acaba de ser apontada pelo Presidente da FEMURN – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte como uma das causas responsáveis pela atual crise financeira Municipal, sobre o que não seria ousado lembrar ao Ex-prefeito Benes Leocádio ser este um velho tema apontado por nós.
E não é causa conjuntural, responsável por esta ou por outras crises dos Municípios, posto que ela se faz presente permanentemente a rondar a tranquilidade municipal, em razão do que é de se tê-la como questão estrutural. Semelhantemente ao que viria a ser constatado em setores econômicos privados que têm como intensivo fator de produção o emprego de mão de obra. E que, por isso mesmo, pleitearam e obtiveram do Governo Federal uma reiteradamente saudada e badalada desoneração da folha de pessoal, com a permuta do elevado custo da contribuição previdenciária patronal por leve aumento para a contribuição ao PIS.
Ora, a ninguém é dado desconhecer que as Prefeituras Municipais são empregadoras intensivas de mão de obra, chegando mesmo a se constituir na grande, maior ou quase exclusiva fonte de emprego na maioria dos Municípios do interior brasileiro. Assim como que a despesa com pessoal representa o maior componente dos gastos municipais, não sendo por outra razão que se tornou a motivação principal de controle das finanças públicas municipais através da tão propalada Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de ter sido está recheada de outros objetivos de menor importância. Daí porque demais não seria que o movimento municipalista incluísse em sua agenda permanente e estrutural o pleito de redução de comprometimento com o gasto previdenciário da contribuição patronal. Também, à semelhança do que foi feito para a desoneração da folha de pessoal daqueles setores privados da economia maiores empregadores de mão de obra.
Dessa forma, o elevado percentual de 22 por cento seria substituído – em caráter permanente e estrutural e não para fazer face a crises conjunturais – por aumento do PASEP incidente atualmente no percentual de 1 por cento calculado sobre as receitas municipais tributárias e não tributárias próprias ou transferidas. O que, por outro lado, teria como resultado a melhoria do benefício desta contribuição para os servidores, quando da oportunidade de saque dos rendimentos anuais e dos saldos totais. Quem sabe se esta fórmula não seria capaz de oferecer resultado econômico e financeiro mais expressivo para os Municípios do que as periódicas ajudas esporádicas do Governo Federal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário