TROCA DE IPTU POR IPVA –
Ao ser apresentada hoje à Câmara Municipal de Apodi a versão preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município, um dos pontos inovadores a merecer destaque foi o incentivo cruzado entre o IPTU de competência municipal e o IPVA de competência estadual. Para aumentar os valores transferidos do Estado para o Município correspondentes a 50 por cento do IPVA em favor do Município onde os veículos automotores forem emplacados está prevista a redução de 5 por cento do IPTU devido pelo contribuinte por cada veiculo que o mesmo contribuinte tenha emplacado no Município de Apodi.
Isso resultará em que o Município troque um imposto que é mais barato, como é o IPTU, por um imposto que é mais caro como é o IPVA, com um resultado financeiro indiscutivelmente mais vantajoso em favor do Município. Como virá a ser regulamentado em Decreto do Poder Executivo, para usufruir dessa redução o contribuinte deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, até o término do prazo de pagamento da primeira ou cota única do IPTU, a comprovação de recolhimento do IPVA de um ou mais veículos de sua propriedade emplacados no Município de Apodi, diante do que o seu IPTU será recalculado, com a redução de 5 por cento correspondente a cada veiculo.
Outra vantagem haverá para o Município com a adoção desta política fiscal, qual seja a de divulgação do nome do Município a figurar nas placas dos veículos em circulação pelas rodovias de todo o território estadual e nacional. O que por sua vez pode despertar o interesse pelo conhecimento de outras características históricas, geográficas, econômicas e sociais do Município, o que pode ainda provocar movimento de visitantes e de turistas, gerando assim outros resultados à economia local.
Daí porque é de se acreditar haver sensibilização dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Apodi para a acolhida deste aspecto do Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município de Apodi, em face dos resultados econômicos e financeiros decorrentes da adoção do benefício fiscal proposto com relação ao IPTU. Pois quer imediata quer medianamente vantagens serão auferidas, com o aumento dos valores que ao Município serão transferidos da arrecadação do IPVA e com a atração de visitantes.
Sem falar em outros aspectos de política fiscal que estão contidos naquele Projeto de Lei Complementar que serão objeto de outros artigos a serem veiculados por este e por outros meios. Como a redução da alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para novos empreendimentos prestadores de serviços ou para ampliação dos já existentes, condicionado ao emprego de mão de obra local.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário