Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL – 

Dúvidas não há de que a alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público municipal se constitui em fonte extra de receita para fazer face à redução da arrecadação de receitas tributárias próprias e de transferências da União e do Estado, destacadamente via FPM – Fundo de Participação dos Municípios e participação na arrecadação do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Assim é que bens dominiais, aqueles que integram o patrimônio municipal mas não são usados, de que são exemplo terrenos ou mesmo construções. Como também bens de uso comum, de que são exemplo ruas e praças e ainda bens de uso especial, de que são exemplo unidades de saúde e de educação e outros prédios públicos – estes desde que desafetos de seu uso, como ainda ações de empresas públicas ou de sociedades empresariais e títulos outros públicos e privados, podem ser alienados.

Há de ser observado porém que a receita proveniente desta alienação, como receita de capital que é nos termos da Lei 4.320/64, não pode ser aplicada em despesa corrente. A não ser que a lei que tenha autorizado a alienação a tenha destinado aos regimes de previdência social, geral e próprio dos dos servidores públicos, só poderá ela ser aplicada em despesa de capital.

Por via de consequência sua aplicação deve ser em investimentos, ou seja, em construção e manutenção de bens públicos de uso comum, de uso especial ou mesmo dominicais. Na aquisição de veículos e equipamentos, móveis e utensílios ou mesmo na aquisição de ações de empresas públicas ou privadas ou em títulos da dívida pública.

Essa é a melhor interpretação a ser feita do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000), ao tratar da preservação do patrimônio público, que integra Seção do Capitulo destinado à gestão patrimonial cujos demais dispositivos merecem ser examinados.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

1 dia ago

This website uses cookies.