MAIS SERVIÇOS PÚBLICOS E MENOS TRIBUTOS –
A sociedade brasileira se caracteriza por uma equação tão esquisita quanto impossivel ao reclamar por mais e melhores serviços públicos e por menos tributos. Como se aqueles fossem possíveis sem estes, o que é possível testar na analogia com os bens privados cuja aquisição só é possível aumentar ou até mesmo manter com o aumento de renda dos consumidores.
É certo que deve haver esforço do Estado no sentido de reduzir ao mínimo possível o peso dos tributos sobre a economia privada, das pessoas físicas e jurídicas. Mas também é certo que a demanda por alguns serviços públicos, como saude e educação, deve se dar predominantemente por parte daqueles que não têm capacidade para adquiri-los no mercado. Sem falar que a todos o Estado já tem a obrigação de atender com a prestação dos serviços que são de uso comum, de que é exemplo a segurança pública.
Inevitável é que para oferecer ou atender a demanda tanto dos serviços públicos de saúde e educação, que não têm a característica de bens públicos puros, quanto dos serviços públicos de segurança, que têm a característica de bens públicos puros, o Estado tem que extrair recursos da iniciativa privada, de pessoas físicas e jurídicas.
A reação à cobrança de tributos para fazer face à manutenção dos serviços públicos precisa se fazer acompanhada desta análise. Semelhantemente ao que se faz ao ir ao mercado adquirir os bens privados puros, de que são exemplo os gêneros alimentícios, roupas e congêneres necessários à manutenção e desenvolvimento da vida.
Por isso é que nunca é demais ao se questionar ou reclamar pela inexistência ou existência insuficiente dos serviços públicos lembrar de que sua obtenção e prestação pelo Estado depende da maior ou menor capacidade de contribuição tributária da sociedade. Da mesma forma que a aquisição no mercado dos gêneros alimentícios, roupas e congêneres depende da capacidade de renda das pessoas individualmente ou das familias, enfim da sociedade.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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