Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL –

Para Municípios limítrofes ou não, localizados em mesma área geoeconômica ou onde há características comuns de natureza físico-ambiental, ou ainda onde há exploração de mesmas atividades econômicas, nada melhor do que a implantação de tributação harmonizada. Não apenas para adotarem a mesma tributação em relação às mesmas atividades econômicas como para facilitar a adoção de procedimentos fiscais comuns, o que é permitido através de convênios.

Neste sentido desenvolvemos muito esforço junto aos Municípios produtores de petróleo no Rio Grande do Norte e no Ceará em relação à adoção de alíquota única de 5% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para incidência sobre serviços específicos ou mesmos genéricos tomados pela Petrobrás e outras concessionárias, o que só deixou de ser adotado pelo Município de Alto do Rodrigues, que continua a aplicar alíquota inferior. Como também na instituição e cobrança da
Taxa de Registro e Fiscalização das Concessões, que neste caso só viria a ser adotada por poucos deles, alguns dos quais não chegaram a cobrá-la.

Agora a história se repete em relação à implantação, geração e comercialização de energia elétrica com base em fonte eólica em que nem todos os Municípios estão adotando os mesmos cuidados de natureza fiscal e tributária em relação aos fatos geradores sujeitos à tributação municipal, assim como em relação aos fatos geradores sujeitos à tributação estadual pelo ICMS, no qual os Municípios têm participação. Pois enquanto alguns estão aproveitando a oportunidade para melhorar sua arrecadação outros sequer estão atentando para isto, tratando a atividade como tratam as atividades tradicionais.

Enquanto isso estão deixando de cuidar do ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ou de direitos relativos, incidente sobre os contratos de longo prazo das extensas áreas de terra onde são implantados os aerogeradores e outras instalações. Assim como
do ISSQN – Imposto Sobre Serviços incidente sobre as obras de engenharia civil, mecânica e elétrica, bem como das taxas, não apenas de licença de construção. Pois a de licença de atividade econômica ou de alvará pode e deve ser cobrada em compatibilidade com a capacidade econômica do contribuinte identificada que é através da atividade, como permite a Constituição Federal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8420 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0610 EURO: R$ 6,1610 LIBRA: R$ 7,3690 PESO…

4 horas ago

Redes sociais são responsáveis pelo que usuários publicam? STF deve julgar o tema nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que…

4 horas ago

Mulher que morreu em hidrolipo pagou R$ 10 mil por procedimento estético e conheceu médico pessoalmente no dia da cirurgia

A mulher de 31 anos que morreu na terça-feira (26) após passar mal durante uma…

4 horas ago

Ivan Lira, juiz federal, lança novo livro em Natal

Na noite dessa terça-feira (26), nosso editor, Nelson Freire, prestigiou o lançamento do livro "Onze…

4 horas ago

Polícia prende investigado por roubos de cofres de postos de combustíveis no RN

Um homem investigado por furtos e roubos de cofres de postos de combustíveis com explosivos…

4 horas ago

Operação da PF combate fraudes bancárias eletrônicas no RN e outros seis estados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta (27) busca desarticular esquemas criminosos de fraudes…

4 horas ago

This website uses cookies.