ALIENAÇÃO DE BENS E PAGAMENTO DE PESSOAL –
O Estado do Rio Grande do Norte, parece ter atingido o ponto mais crítico de sua atual crise financeira. Tal é decorrente da queda de arrecadação, o que não é privilégio seu, uma vez que a maioria dos Estados está passando pelas mesmas dificuldades. Este mês deixou de efetuar no dia 20 – data habitual – a transferência do duodécimo aos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, num total de 113 milhões de reais, o que espera fazer no próximo dia 29.
Para sair desta crise ou amenizar seus efeitos, no início deste mês o Governador do Estado publicou o Decreto n. 26.197, dispondo sobre a redução de despesas de custeio nos órgãos e entidades do Governo do Estado, como também determinando a elaboração de Projeto de Lei Complementar objetivando a realização de reforma administrativa. Também foi determinada a agilização da análise de alienação de bens imóveis do patrimônio estadual para fazer caixa.
Mas além do valor de 40 milhões de reais destas alienações ser bastante inferior ao déficit orçamentário verificado, há que se observar não ser possível sua utilização para pagar pessoal. Pois a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 44 veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. É bem verdade que aquele mesmo dispositivo legal ressalva a possibilidade de destinação daquela receita, uma vez destinada por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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