PERSPECTIVA DE ROYALTIES DO PETRÓLEO –
No ano de 2017, os royalties do petróleo cresceram 51,5 por cento em relação ao ano de 2016. Consequente do preço internacional do petróleo que atingiu a média de 60 dólares por barril, recuperando-se assim do baixíssimo nível médio de 34 dólares em que se encontrava desde 2014. E também da recuperação do nível de produção, uma vez que a Petrobrás superou a meta de 2,07 milhões de barris de petróleo por dia, atingindo recorde histórico de 2,15 milhões de barris de petróleo por dia. Isso, entretanto, não deve ser tido por Estados e Municípios como uma tendência, em face de impossibilidade de controle das variáveis preço internacional do petróleo e quantidade de barril produzida.
Tanto assim, que o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estima para o ano de 2018 um crescimento dos royalties da ordem de 20 por cento em relação ao ano de 2017, o que comprova uma redução ou estacionamento daqueles recursos. Razão pela qual é pouco provável que possa ser depositado neles a perspectiva de Estados e Municípios superarem a atual crise fiscal. Principalmente se decorrer esta do acúmulo de débito com folha de pagamento de pessoal, em cujas despesas com pessoal permanente é vedada a aplicação de recursos de royalties.
Estes, entretanto, podem se constituir em capitalização de fundos de previdência, bem como serem aplicados em outras despesas correntes e de capital, eis que a legislação vigente já não mais estabelece exclusividade ou sequer preferência de aplicação em investimentos, como deveria ser. Daí porque não se pode ter nos royalties do petróleo saída para a crise fiscal, que no Estado do Rio Grande do Norte é impossível não se aceitar ter na sua redução uma de suas causas.
Aos Municípios produtores de petróleo há muito tem se recomendado a realização de esforço de incremento de arrecadação dos seus tributos próprios, tendo em vista reduzir a dependência dos recursos dos royalties. Muito embora não se possa deixar de reconhecer que esta substituição é um processo lento e que mesmo levada a efeito deixa uma margem de diferença muito expressiva em relação à redução dos recursos dos royalties. Mas que é indispensável e válida não é possível negar.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário