Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO –

Ao lado da função fiscal, de arrecadar recursos financeiros para fazer face às despesas públicas, com a construção e manutenção de obras e com a prestação de serviços, a tributação pode ter função extrafiscal, de contribuir para o desenvolvimento e para a redistribuição de renda ou riqueza. Em consequência devendo dela ser poupada a produção empresarial que implique no emprego de mão-de-obra ou individual e de pequena expressão econômica, quase de subsistência.

Por isso é que, na implantação de políticas fiscais e tributárias municipais inovadoras, temos em nossos serviços profissionais de consultoria adotado o incentivo fiscal de redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, visando atrair ou estimular atividades de serviços geradoras de emprego. Da mesma forma que excluindo da tributação – não isentando porque vedado – aqueles itens referentes a serviços de pequena expressão econômica prestados individualmente sem vinculo de subordinação, prestados em caráter de quase de subsistência.

Tendo presente a função de redistribuição de renda, adotando o princípio da progressividade no IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em razão do qual a cada faixa ou intervalo de classe de valor venal dos imóveis corresponde uma alíquota crescente correspondente ao valor também crescente da faixa de valor ou de intervalo de classe. Enquanto no consumo esta mesma progressividade é adotada na cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública. Neste caso sendo crescente o valor nominal e absoluto em correspondência à quantidade de energia consumida também crescente, considerando ainda as diferentes classes de consumidores (residencial, comercial e industrial).

Também tem sido adotada a conjugação da fiscal ou arrecadatória da tributação com a função extrafiscal ou não-arrecadatória que tenha por objetivo prevenir ou combater a poluição sob todas as suas formas. Preservar a manutenção do bem-estar visual ou paisagístico e ainda os valores históricos do patrimônio privado, dentre outros. Tudo isso a provar que a tributação pode e deve ser utilizada com outra finalidade que não seja exclusivamente arrecadatória.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,7970 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0140 EURO: R$ 6,0850 LIBRA: R$ 7,2990…

4 horas ago

Promotores exigem pena máxima para ex-marido de Gisèle Pelicot por dopar e estuprar mulher por anos

Os promotores do caso Gisèle Pelicot pediram a pena máxima para Dominique, o ex-marido da…

4 horas ago

Governo quer incentivar aviação regional com leilão em 2025 e foco no Norte e Nordeste

O g1 apurou que o plano faz parte do programa de concessão aeroportuária em elaboração pelo Ministério…

4 horas ago

Canetas emagrecedoras: um em cada cinco pacientes pode não responder ao tratamento, dizem especialistas

Medicamentos como Ozempic e Wegovy, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras", ficaram famosas pelos resultados no…

4 horas ago

Fones de ouvido: como fazer uma limpeza completa

Dá um certo "nojinho" quando alguém fala "escuta essa música aqui" e estende o fone de…

4 horas ago

13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até sexta-feira; veja o que fazer se você não receber

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se…

5 horas ago

This website uses cookies.