CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

CONTRIBUINTES DO IPTU

Apesar de ter a denominação de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o contribuinte do IPTU não é apenas o proprietário, aquele que tem a escritura pública registrada em cartório. Pois o possuidor, aquele que não tem escritura registrada em cartório, mas tem um mero recibo de compra e venda é definido como contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional através estão editadas as normas gerais do imposto, inclusive fato gerador e contribuinte.

Também é contribuinte do IPTU quem não seja proprietário nem possuidor mas tem o domínio útil do imóvel (terreno ou construção). O que significa dizer que, independentemente da qualidade de proprietário, de possuidor ou de detentor do domínio útil, sempre existirá o contribuinte. Exceto se o imóvel estiver protegido por imunidade constitucional ou por isenção municipal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

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