MUNICÍPIOS E SEGURANÇA PÚBLICA –

A Constituição Federal não atribui competência aos Municípios quanto à segurança pública, distribuindo-a entre a União, Estados e Distrito Federal, restando aos Municípios a instituição de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Entretanto, impossível é negar que na prática os Municípios prestam cooperação material para o exercício das atividades dos órgãos de segurança pública da esfera de governo estadual, assim como as guardas municipais têm sido reforço na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Tanto é que, segundo dados do 10°. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, entre 2002 e 2015 a atuação dos Municípios aumentou tanto em gastos quanto em responsabilidade. No mesmo período, as despesas municipais no combate à criminalidade cresceram 224,9%, enquanto as despesas dos Estados e da União tiveram crescimento menos expressivo, de 61,6% e 86%, respectivamente, mostrando esses números ter havido uma motivação da esfera de governo local no combate à criminalidade.

É bem verdade que este crescimento coincide também com a indução do governo federal para estimular a política de segurança pública local, inclusive com a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública através do qual recursos financeiros são repassados da União aos Estados e Municípios. Mas não deixa de ser salutar que os Municípios cada vez mais se empenhem, na medida de suas necessidades e possibilidades, em atuar em favor da segurança pública.

E não se diga que isso é assunto para Município grande, eis que pequenos e médios têm também necessidades e possibilidades a atender. Agradável não deixa de ser, não apenas nos grandes eventos cívicos, sociais e religiosos, assim como nas atividades de rotina dos órgãos e no uso de espaços públicos, testemunhar-se a presença, ainda que pouco numerosa, de guardas municipais. Bem como de câmaras fixas, veículos e outros equipamentos de segurança a transmitir a sensação de segurança à população local e aos visitantes, experiência que precisa ser estimulada e repetida.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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