AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DE CAICÓ –

Com a participação de cerca de 30 servidores ocupantes dos cargos de Assistentes Fazendários, Agentes Fiscais e Auditores de Tributos da Secretaria de Tributação e Finanças, a Prefeitura Municipal de Caicó realizou na última semana Seminário de Avaliação do Código Tributário do Município. Sob a orientação de nossos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária e tendo em vista diretrizes elaboradas ao longo de mais de 20 anos de experiência, foram levados a refletir, nessa inédita iniciativa, o que é necessário e possível mudar não apenas para obter a melhoria da arrecadação como também para adequar a carga dos tributos à capacidade econômica dos contribuintes locais.

Assim foi que, partindo dos princípios constitucionais e infraconstitucionais, foi examinada a adoção da progressividade do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, segundo a qual aquele imposto será mais justo se cobrado mediante a aplicação de diferentes alíquotas progressivas, correspondentes a respectivos valores também progressivos dos imóveis construídos ou não. Sem prejuízo de isenções objetivas, voltadas para as dimensões dos imóveis construídos que sejam os únicos e sirvam de residência a seus proprietários, como também para imóveis não construídos (terrenos), que com as mesmas dimensões sirvam a construção com a mesma finalidade.

Quanto ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi vista a possibilidade de ser aplicada a seletividade, aplicando alíquotas variáveis entre a mínima de 2 por cento e a máxima de 5 por cento considerando a essencialidade dos serviços prestados. Desde que disso possam resultar maior demanda dos serviços em função da redução de preços para os tomadores dos serviços e compensação de arrecadação, de forma que haja maior vantagem para prestadores e tomadores sem prejuízo da arrecadação municipal, o que pode ser condicionado e harmonizado também com o aumento do emprego de mão-de-obra local por parte de prestadores de serviços que venham a se instalar
ou já sejam instalados no Município.

A progressividade também foi abordada como possível de ser aplicada na cobrança da tradicional Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, não em função da metragem de área ocupada pela atividade – posto que esta não reflete capacidade econômica – mas em função da receita ou faturamento bruto. Tendo ainda sido examinados outros mecanismos de facilitação das relações entre os contribuintes e a administração no referente ao bom cumprimento das obrigações tributárias, inclusive na regularização de débitos porventura existentes.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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