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Consultoria Fiscal e Tributária

 

 

 

TRIBUTOS, LICENÇAS E SERVIÇOS PÚBLICOS –

A ninguém é dado duvidar que os tributos têm por objetivo principal o financiamento da prestação de serviços públicos. Assim como há espécies de tributos que têm uma relação mais estreita com a prestação dos serviços públicos, como é o caso das taxas. Pois se os impostos são espécies cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, as taxas têm como fato gerador a utilização de serviços públicos específicos e divisiveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Sendo assim, a nenhum contribuinte do Imposto de Renda, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por exemplo, assiste o direito de exigir da União, do Estado ou do Município uma prestação de serviços. Pois a obrigação de pagar aqueles impostos nasce, exclusiva e respectivamente, da percepção de renda do trabalho, do capital ou da combinação de ambos; assim como da propriedade de veículos automotores e de imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana.

Já o mesmo não é possível se dizer em relação ao contribuinte das taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pela União, pelo Estado ou pelo Município. Uma vez que o pagamento da taxa para a emissão de passaporte, por exemplo (que têm mais natureza de preço público), assegura-lhe o direito de receber o passaporte, claro que cumpridos os demais requisitos e não somente o pagamento da taxa. O mesmo ocorrendo com o pagamento da taxa de registro e emplacamento de veículo.
Na esfera municipal, efetuado o pagamento da taxa de licença e cumpridos os demais requisitos, tem o contribuinte o direito ao alvará correspondente.

Dentro da mesma linha de raciocínio é que em contrapartida ao pagamento da taxa de coleta de lixo, tem o contribuinte, individual ou coletivamente, o direito de reclamar pela coleta do lixo produzido em seu imóvel construído de uso residencial, comercial ou de serviço ou não construído. Daí porque deve haver uma ação coordenada entre os órgãos de tributação e de coleta de lixo, no sentido de ocorrer a efetiva prestação com regularidade daquele serviço, evitando assim reclamações administrativas ou judiciais a questionar a cobrança da respectiva taxa.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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