EÓLICAS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO E OUTROS MUNICÍPIOS –
A imprensa acaba de divulgar que o IDEMA – Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concedeu licença ambiental para implantação de novos parques eólicos no Município de Caiçara do Rio do Vento – cujo nome por si só já era indicativo de sucesso para tais empreendimentos -, assim como nos Municipios de Lajes, Santana do Matos, São Tomé, Cerro Corá e Bodó, nos quais já existem empreendimentos similares. Em razão do que há necessidade inevitável de planejamento por parte desses Municípios, no que se refere à orientação dos particulares proprietários de terra e dos trabalhadores desempregados que agora contarão com esta oportunidade de emprego.
Como também da administração municipal para a arrecadação de tributos próprios e transferidos que serão ensejados pelos empreendimentos, desde o ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos dos contratos de cessão de terras de longo prazo que deverão ser registrados em cartório, seguindo-se taxa de licença de obras, ISS das obras, na fase de implantação. Enquanto na fase de operação ou de geração de energia deve ser cobrada taxa de atividade econômica anual (alvará), em valores expressivos porque em conformidade com a capacidade econômica dos empreendimentos.
Ainda passando os Municípios a desfrutar de maiores índices de distribuição anual do ICMS decorrente do valor adicionado da venda de energia elétrica. Pois, ainda que o Estado não faça jus à cobrança deste imposto cujo fato gerador ocorre no destino ou no consumo e não na origem, o valor adicionado acrescido nos Municípios pela geração da energia possibilitará a estes o crescimento dos índices de distribuição anual do ICMS. Por todas estas razões sendo indispensável a implantação de políticas econômicas, fiscais e tributárias municipais tendo por objetivo o melhor resultado possível desses empreendimentos eólicos para as finanças públicas e particulares.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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