CIDE, COMBUSTÍVEIS E ESTRADAS –
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, tem incidência sobre a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Os recursos por ela arrecadados são vinculados a pagamento de subsídio a preços daqueles mesmos produtos; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e gás; e financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Para esta última finalidade, os recursos arrecadados pela União são distribuídos com Estados e Municípios para implantação e manutenção de suas rodovias.
A lei que instituiu a CIDE estabeleceu que sua alíquota pode ser diferenciada por produto e uso, bem assim que pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo Federal, sempre que ocorre um motivo relacionado a preço do combustível, como a recente greve dos camioneiros, é utilizado este mecanismo de redução. Mas se isto serve de solução para um lado cria um problema para outro, pois são reduzidos os recursos para Estados e Municípios implantaram ou conservaram suas rodovias, afetando consideravelmente aqueles de menor capacidade financeira.
Daí porque não deixa de ser recomendável, não apenas aos atores diretamente envolvidos em um ou outro problema ligado à tributação, como à sociedade como um todo, refletirem sobre estas duas faces. Pois que no exemplo apontado, se a redução da alíquota da CIDE ajudou a resolver ou minorar o problema do transporte de carga, ela implicará na redução de recursos públicos a serem aplicados por Estados e Municípios em suas rodovias pelas quais diariamente transitam os mesmos veículos de transporte de carga e também os de pessoas.
E não se imagine que isto ocorre apenas em rodovias interestaduais e intermunicipais, pois também está presente nos limites internos dos territórios municipais por cujas estradas vicinais transitam diariamente veículos de mais diferentes portes. Tanto para a condução da produção entre as zonas urbanas e rurais, das pessoas em suas mais diferentes necessidades, inclusive para a assistência à saúde. E principalmente o transporte escolar para a cada vez mais numerosa quantidade de alunos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário