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Consultoria Fiscal e Tributária

A PERDA DE FPM DE NOVA CRUZ, BOM JESUS E LUÍS GOMES –

Mantidos os números de estimativa populacional divulgados pelo IBGE, com base em 1° de julho de 2018, os Municípios de Nova Cruz, Bom Jesus e Luís Gomes terão redução de suas respectivas populações, de 37.695 para 37.233, de 10.254 para 10.152 e de 10.211 para 10.086 habitantes. Diante do que terão seus coeficientes de FPM – Fundo de Participação dos Municípios para 2019 reduzidos, Nova Cruz de 1.8 para 1.6, o que representa uma perda de 12,5% de recursos a receber; e Bom Jesus e Luís Gomes de 0.8 para 0.6, o que representa uma perda de 33% de recursos a receber.

Indiscutível é que estas perdas afetarão significativamente a capacidade desses Municípios para fazer face ao pagamento de suas obrigações com servidores, fornecedores e, consequentemente, com a prestação dos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social e mesmo com a segurança publica, haja vista que todos têm convenio de cooperação com o Estado para a manutenção dos contingentes policiais.
Sem falar que no caso de Bom Jesus e Luís Gomes, mal haviam migrado do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8, o que se deu neste exercício, em face de estimativa de população apurada pelo IBGE com base em 1° de julho de 2017, em que foram atribuídos a Bom Jesus 10.254 e a Luís Gomes 10.211 habitantes.

Para ser mantido no coeficiente 1.8, há necessidade de um mínimo de 37.358 habitantes, tendo a estimativa atribuída ao Município de Nova Cruz sido de 37.233, ou seja, 125 habitantes a menos. Enquanto para ser mantido no coeficiente 0.8 há necessidade de um mínimo de 10.189 habitantes, tendo a estimativa atribuída ao Município de Bom Jesus sido de 10.152, ou seja, eu habitantes a menos, bem como a atribuída ao Município de Luís Gomes sido de 10.086, ou seja, 103 habitantes a menos, reduções estas que não deixam de causar estranheza e recomendar estes Municípios recorrer nas vias administrativa e judicial.

Até porque em vias de encaminharam às respectivas Câmaras Municipais os Projetos de Leis Orçamentárias para o exercício de 2019, necessitam estes Municípios da certeza quanto à estimativa de receitas transferidas via FPM – Fundo de Participação dos Municípios, que se constitui em principal componente de suas receitas totais. Muito embora tenham feito o esforço de arrecadação própria a ponto de já terem praticamente esgotado o potencial contributivo de suas populações e de suas atividades econômicas locais, o que está mais uma vez a confirmar que esta partilha tem que levar em conta outras variáveis e não apenas o número de habitantes.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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