PRÊMIO À INEFICIÊNCIA MUNICIPAL –
Com a devida permissão de quantos pensam em contrário, o Projeto de Lei Complementar que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal para Mun icipios que tiveram perda de arrecadação vai beneficiar administrações municipais que mais contrataram servidores nos últimos anos e que tendem a ser as menos eficientes nas áreas de saúde e educação.
Aprovado na Câmara dos Deputados e pendente de sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar n. 270/2016 livra das punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal as Prefeituras Municipais que ultrapassaram o limite de 60 por cento da receita com servidores, assumindo despesas permanentes com base em receitas variáveis, como FPM – Fundo de Participação dos Municípios e royalties do petróleo.
Pois até a crise dos anos 2015/2016 Municípios beneficiados pelo boom do preço do petróleo mais do que dobraram o total de servidores. Se até àqueles anos o barril de petróleo superou 120 dólares, agora reduziu-se à metade, encolhendo a arrecadação municipal e levando à ultrapassagem de 60 por cento das receitas. Se bem que a Lei do Petróleo veda a aplicação dos royalties em despesa de pessoal do quadro permanente.
Mas o provimento é feito para cargos em comissão e para contratos por tempo determinado e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como permite o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Que de tempo determinado e de excepcional interesse público não tem nada, como é fácil constatação, sem exigir maiores diligências e perícias dos órgãos de fiscalização. E nada ou pouco fazem para melhoria de sua arrecadação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário Municipal