AJUSTE FISCAL MUNICIPAL –
Impossível é, diante do discurso uníssono dos Presidente da República e Governadores de Estados recém empossados quanto à necessidade inevitável de implantação de medidas de ajuste fiscal, que os Prefeitos Municipais não adotem comportamento semelhante. Pois se o maior componente das receitas municipais são as transferências da União e dos Estados, as dificuldades que afetam estes vão desaguar nos Municípios, onde certamente chegarão com maior impacto.
O governo federal já adotou uma medida, compatível com a conjuntura econômica nacional, que repercutirá forte e positivamente nas despesas de Estados e Municípios. Trata-se da contenção do aumento do salário mínimo para o valor de apenas 998 reais, quando a previsão no orçamento da União apontava para o valor de 1 mil e 6 reais, o que implicaria não apenas em maior déficit fiscal das 3 esferas de governo mas, sobretudo, no crescimento da despesa de pessoal dos Municípios.
Mas esta medida não é suficiente, embora seja de grande repercussão para as finanças públicas, sendo indispensável que os Municípios, de economia mais dependente de transferências constitucionais e voluntárias, façam o seu sacrifício. O que implicará na redução de despesa, especialmente com pessoal dos contratos temporários, categoria de servidores que embora tenha previsão constitucional de excepcionalidade tornou-se cada vez mais crescente porque de fácil e tolerável uso.
Por outro lado, não é mais tolerável que dentro deste quadro cada vez mais crescente de dificuldades financeiras, não tratem os Municípios de esforço de arrecadação de seus tributos próprios. Pois em todos eles – nuns mais noutros menos – é visível a capacidade econômica e contributiva. Se não para proporcionar o ingresso de recursos para grandes investimentos mas para pequenos investimentos, assim como para despesas correntes de custeio para fazer face à prestação de serviços essenciais e de menor custo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário