EQUÍVOCO TRIBUTÁRIO –
Juntamente com a correção da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física, que o governo vinha relutando em fazer sob a alegação de crescimento do deficit público, consta do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional um brutal equívoco.
Trata-se da instituição de tributação de heranças e doações que não é da competência da União. Eis que ao discriminar os impostos entre os entes federativos, a Constituição Federal atribuiu aos Estados e Distrito Federal o Imposto Sobre Causa Mortis e Doações, como consta do seu art. 155, inciso I.
Ademais do que estabeleceu no parágrafo primeiro, incisos e alíneas daquele artigo diversas regras a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal, inclusive quanto à observância de alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
É bem verdade que a incidência atribuída aos Estados e Distrito Federal tem como fato gerador a transmissão e doação, ou variável fluxo. Pode ser que a incidência agora proposta para a União tenha como fato gerador o patrimônio decorrente da transmissão, ou seja variável estoque.
Como esta distinção a principio não está bem clara, pelo menos nas veiculações nos vários meios da mídia, há de se ter a nova incidência como uma no tributação ou até mesmo como uma invasão da União da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Alcimar de Almeida Silva – Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,2060 DÓLAR TURISMO: R$ 6,4440 EURO: R$ 6,4790 LIBRA: R$ 7,7840 PESO…
O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina nesta sexta-feira…
A Câmara dos Deputados enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta sexta-feira (27)…
A taxa de desemprego no Brasil caiu para 6,1% no trimestre terminado em novembro, aponta a Pesquisa…
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou nesta sexta-feira (27) o…
A Prefeitura de Natal sancionou e publicou nessa quinta-feira (26) a nova lei municipal que…
This website uses cookies.