ALCIMAR DE ALMEIDA

CUIDADO COM AS ANTENAS DE CELULAR

Os Municípios precisam tomar mais cuidado com a concessão de licença para a instalação de estações radiobase e antenas de celular. porquanto elas podem ser prejudiciais à saúde, principalmente de crianças e idosos em consequência de radiações que atingem mais facilmente aqueles de menos densidade óssea e muscular.

Tanto assim que o Governo do Distrito Federal acaba de estabelecer prazo para as operadoras de telefonia celular retirarem 31 delas instaladas nas proximidades de escolas públicas. Em consequência de lei que estabelece a distância de 50 metros de unidades imobiliárias, o que equivale a uma área de 8 mil metros quadrados.

Contra esta distância o sindicato das operadoras de telefonia celular investiram junto ao Supremo Tribunal Federal. Sob a alegação de impossibilidade de cumprimento da respectiva lei distrital, impossibilitando assim a instalação daqueles equipamentos em qualquer lugar da zona urbana. Em consequência do que grande parte da população ficaria sem cobertura de sinal.

No ano passado, foi editada a Lei Federal n. 13.116/2015, denominada Lei das Antenas, que altera leis anteriores e à qual devem os Municípios se adaptar, o que muito poucos fizeram, o que, entretanto precisa ser feito. Pois só diante disso será possível com segurança estabelecer os locais onde podem aqueles equipamentos ser instalados, de forma a compatibilizar a proteção à saúde da população com a prestação eficiente dos serviços de telefonia celular.

Isto porque, na ausência desta medida poderão as administrações municipais serem acionadas pelo Ministério Público no sentido de serem estabelecidas as normas que priorizem a proteção à saúde. Quando não ações que tenham por objetivo a reparação de danos materiais ou morais de quantos potencial ou efetivamente tenham a saúde prejudicada pela ação ou omissão quanto ao licenciamento para referidos equipamentos. Sem prejuízo de danos também à paisagem ou estética urbana ou até mesmo à circulação de automóveis e pessoas.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *