ALCIMAR DE ALMEIDA

TEMPO DE ITR –

Nesta sexta-feira (30/9) é o término do prazo para Declaração Anual do ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Apesar de ser o imposto mais barato do Brasil, é lamentável que sofre ele de uma expressiva inadimplencia – o que serve para jogar por terra a velha tese de que não se paga imposto porque é caro.

A Importância deste imposto, assim como de sua declaração é de caráter extrafiscal porquanto o que menos importa para a União é a arrecadação, porquanto são de maior importância as informações que através dele são prestadas. Não apenas quanto à forma de ocupação da terra em todo o território nacional, como quanto ao seu grau de utilização e outras caractetisticas.

Isto possibilita a adoção tanto pela União como pelos Estados e pelos Municípios também de medidas de proteção e de melhoria à utilização da terra, eis que por competências privativa ou comum deve caber a toda a Federação Brasileira tal preocupação. Isto sem falar que do ponto de vista fiscal cabe aos Municípios 50 por cento do valor arrecadado referente às propriedades rurais localizadas em seu território.

O que aliás pode ser ampliado para 100 por cento se os Municípios firmarem convênio com a União, através da Secretaria da Receita Federal. Sendo que nesta hipótese cabe aos Municípios a fiscalização em cumprimento porém à legislação que continua na competência da União. O que mesmo assim é importante para a administração local, tanto pela proximidade desta com o fato gerador e com o contribuinte, como porque lhe proporciona um recurso financeiro a mais pelo menos suficiente para a cobertura dos custos de fiscalização.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *