PREVIDÊNCIA, SIMPLES NACIONAL, MEI E FILANTRÓPICAS –
Ainda que reconhecendo sua importância para a economia nacional, e correndo o risco de atrair a antipatia de microempresários, empresários de pequeno e médio portes e microempreendedores individuais, assim como de quantos atuam no seu apoio e estímulo, impossível é deixar de reconhecer terem eles grande parcela de culpa na crise do regime geral de previdência social.
Pois, partindo-se de 2014, se não houvesse a crise econômica, a arrecadação do regime geral em 2018 teria sido de 421,9 bilhões de reais, ou seja, o déficit teria sido de 40,7 bilhões de reais.
Se as desonerações da folha de salário, do Simples Nacional, do Microempreendedor Individual e das entidades filantrópicas fossem eliminadas no ano de 2018, em vez de déficit haveria um superávit da ordem de 21,6 bilhões de reais. Este é o resultado de análise feita por Samuel Pessoa, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia, publicado no jornal Folha de São Paulo, edição de domingo (16/6/2019), sob o título “A crise e a receita previdenciária”.
Claro que foi considerado um cenário sem crise econômica, com crescimento do emprego, da produtividade do trabalho e dos salários. Ademais do que permite contrapor a hipótese de inexistência das não desonerações apontadas que por sua vez poderia conduzir a outro resultado e a outro cenário. Mas não deixa de ser útil na medida em que possibilita avaliar o peso das desonerações na economia e imediatamente nas receitas do regime geral de previdência social.
Também defendemos a desoneração da parte patronal devida pelos municípios, à semelhança das instituições filantrópicas, ainda que em troca do aumento da contribuição para o PIS/PASEP. O que repercutiria na maior disponibilidade de recursos para despesas municipais com saúde e educação, sobretudo, bem como em poupança para os servidores municipais, mas em compensação reduziria as receitas dos regimes geral ou próprio de previdência social.
Enfim, seria uma escolha de Sofia.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário