AUMENTO DAS TARIFAS BANCÁRIAS E ISS –
Pesquisa recente levada a efeito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) comparou os valores de tarifas cobradas pelos maiores bancos (Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander), entre abril de 2017 e março de 2019. Analisados 70 pacotes de serviços foi constatado que o aumento médio praticado no período foi de 14 por cento, quase o dobro da inflação no mesmo período, que foi de 7,45 por cento. Se este resultado recomenda cuidados
dos clientes de serviços bancários, com menor razão não é de se recomendar cuidado da fiscalização tributária municipal.
Pois sejam prestados por agências e postos dos próprios bancos ou por correspondentes bancários, esta prestação de serviços hoje se faz presente em Municípios de maiores ou menores portes. De São Paulo, Capital, de mais numerosa população, a Serra da Saudade, em Minas Gerais, de menos numerosa população em todo o território nacional. Em consequência do que é possível afirmar, sem medo de errar, que em todos os Municípios há ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a cobrar de prestação de serviços bancários, com regularidade mensal.
Pode ser que esta arrecadação não possibilite valores capazes de financiar grandes investimentos municipais – como em Apodi onde está sendo construída uma infraestrutura de feira livre de aproximadamente 700 mil reais, obtido em fiscalização levada a efeito em uma unica agência bancária.
Mas possibilita valores de média ou de pequena expressão a serem aplicados em despesas de custeio, com aquisição de material de expediente, combustível e outros itens do consumo diário da Prefeitura Municipal. Porque todos os dias, em todos os Municípios agências, postos e correspondentes bancários estão prestando serviços à população cobrando tarifas que estão sujeitas à incidência do ISSQN, podendo mesmo se dizer que a prestação de serviços bancários, ao lado da prestação de serviços de cartórios são as fontes de receita municipal mais regulares.
Daí porque esta pesquisa agora levada a efeito pelo IDEC tem o condão de orientação aos clientes dos serviços bancários, sujeitos que estão ao pagamento de tarifas, mesmo que não lhes assista possibilidade de escolha, porque está-se diante de um oligopólio, senão monopólio. Mas também às Prefeituras Municipais não apenas de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba, Caicó, Assu e Currais Novos. Mas também de Espírito Santo, Brejinho, Jundiá, Pedra Grande, Jandaíra, Tenente Laurentino Cruz, Antônio Martins, Venha Ver e Viçosa.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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