CUIDADOS DE APODI COM O RIACHO DA FORQUILHA –
Assistem ao Município de Apodi cuidados preventivos diante da nova perspectiva que acaba de surgir com a compra pela Potiguar E & P, subsidiária da Petroreconcavo, à Petrobras, do campo do Polo Riacho da Forquilha. Eis que numa área de 588 quilômetros quadrados, compreendendo ele próprio e mais os Municípios de Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado e Felipe Guerra, além dos chamados poços maduros a empresa pretende perfurar novos poços, prevendo investimento de 150 milhões de dólares no curso dos próximos 5 anos.
A reativação e ampliação da atividade de produção de petróleo implicará na contratação de empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, com potencial para a geração de emprego que a Potiguar E & P assegura destinar 80 por cento das vagas aos moradores da região. Ao tempo em que Estado e Municípios que beneficiarão com receitas de royalties, assistindo ainda aos Municípios receitas de ISS – Imposto Sobre Serviços e valor adicionado para fins de recebimento de ICMS transferindo do Estado.
Evidente está que para estímulo e benefício da atividade não apenas o Estado como os Municípios deverão traçar estratégia de ação, não se limitando a posição de expectadores. Sob pena de não extraírem desta nova perspectiva a melhoria de vida dos seus habitantes bem como de suas receitas, no sentido de que desde já é recomendável o acompanhamento próximo de todas as fases da reativação prevista para o quarto trimestre deste ano que não se encontra tão distante.
De modo especial é recomendável ao Município de Apodi, em cujo território se encontra a maior extensão de área, assim como o maior número de poços de petróleo, adotar cuidados preventivos. Não apenas tendo em vista assegurar o maior número de empregos possível para a população local como de estabelecimento em suas zonas urbana e rural do maior número de empresas que vierem a prestar serviços, garantindo assim a arrecadação de ISS – Imposto Sobre Serviços e de Taxas de Licença. Nesse sentido havendo possibilidade de aplicação de incentivos fiscais de redução de alíquota previstos na recente atualização do Código Tributário do Município.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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