IMPLANTAÇÃO DE AEROGERADORES EM AREIA DE BARAÚNAS –
A FEB – Força Eólica do Brasil acaba de requerer à Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas, no vizinho Estado da Paraíba, Licença de Construção tendo em vista a construção no território do Município das fundações para instalação de aerogetadores dos parques eólicos de suas subsidiárias Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S/A, em número de 6; Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S/A, em número de 4; Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S/A, em número de 3; e Chafariz 4 Energia Renovável S/A, em número de 1.
O que significa o momento inicial de concretização dos empreendimentos autorizados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, consequente de leilão de concessão levado a efeito no final do ano de 2018, com prazo inicial de 30 anos. Abrangendo também territórios dos Municípios de Santa Luzia e de São Mamede, o investimento implicará forte aporte de recursos financeiros no arrendamento de imoveis de propriedade privada onde dar-se-á a instalação de aerogeradores, centrais de geração, subestações, redes de transmissão e outros equipamento.
Aqueles Municipios serão beneficiados pelo arrendamento de imoveis de propriedade privada, assim como pelo emprego de mão de obra não especializada e compra de materiais e serviços complementares, o que sem sombra de dúvidas aquecerá a economia local. Sem falar que outras atividades para aí serão atraídas em face do caráter germinativo da indústria de construção civil, mecânica e elétrica, não apenas na fase de implantação como também na fase de operação, o que causará inevitável e radical mudança na economia primária e tradicional que até agora caracteriza a região. Sendo de se esperar que até de atração turística e de estudo e de pesquisa venha a se constituir o empreendimento.
Enquanto que as finanças públicas municipais serão beneficiadas com tributos em face dos fatos geradores que ensejará o a cobrança do ITIV (ex-ITBI) dos contratos de arrendamento; de licenças de construção; de ISS, na fase de implantação. Já na fase de operação, a venda de energia causará crescimento do valor adicionado de cada um dos Municípios na composição de índices de distribuição da parcela de distribuição do ICMS, bem como de licença de atividade econômica com ocorrência anual, cobrada em função da capacidade de produção ou do número de aerogetadores implantados e em funcionamento em seu território.
Assiste-se assim a uma verdadeira revolução no semi-árido nordestino, castigado pelas cíclicas e mais frequentes ausências de chuvas, de falta de água para a produção de subsistência e para o consumo humano e dos rebanhos gradativamente dizimados. No mesmo solo de onde a partir de agora estará sendo gerada energia elétrica renovável, com reduzido impacto negativo ambiental e social. Pelo contrário, com impacto positivo social altamente expressivo, em face de melhoria das condições de vida que pode ser aguardada.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário