O TELEFÉRICO DE SANTA CRUZ –
Dotar as cidades de equipamentos para uso de seus habitantes e visitantes e até como atração turística sem sombra de dúvidas que é elogiável. Até porque serve ao desenvolvimento econômico local e não somente ao embelezamento e conforto. Porém é indispensável prever-se a fonte de sua manutenção ao longo do tempo, o que pode representar – e via de regra representa – muito mais do que o custo do seu investimento.
Esta lógica está presente, por exemplo, nos equipamentos que possibilitam a visita ao Cristo Redentor e ao Morro do Corcovado no Rio de Janeiro que se tornaram em atração turística. Mas a fonte de manutenção daquelas estruturas está garantida, pela remuneração da concessão de sua exploração feita pelo poder público aos particulares ou pela própria tarifa cobrada dos usuários.
O mesmo é de se dizer de equipamentos semelhantes implantados e em funcionamento em diversas outras cidades do Brasil e do Exterior. Que permitiram o início ou a ampliação do turismo, onde o uso dos equipamentos é remunerado pelos usuários e visitantes mediante o pagamento de tarifas diretamente ao poder público ou aos particulares concessionários de sua exploração. Mas no
Município de Santa Cruz parece não ter havido esta preocupação.
Pois se recursos foram obtidos do governo federal, tanto para a construção da enorme imagem de Santa Rita de Cássia, como para a implantação do teleférico que estás em vias de ocorrer, não se pensou nas fontes de recurso para a manutenção desses equipamentos. Em consequência do que a Prefeitura Municipal e a Igreja Católica estão se debatendo sobre o impasse.
Eis um caso que, inevitavelmente, tem que ser resolvido com a cobrança de tarifas dos usuários e visitantes. Seja diretamente pela Prefeitura Municipal ou seja por empresa que venha a ser selecionada em licitação pública para ser concessionária da exploração. Tanto em relação à visitação da Imagem de Santa Rita de Cássia quanto do uso do teleférico. Antes que se agrave a situação e a iniciativa se transforme em problema.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário