CURRAIS NOVOS VERSUS BANCO DO BRASIL –
Finalmente, após 13 anos de litígio nas vias administrativa e judicial, o Banco do Brasil concluiu acordo com o Município de Currais Novos e efetuou o recolhimento de crédito tributário de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente em relação à prestação de serviços bancários, cujos fatos geradores ocorreram entre os anos de 2000 e 2004 e em relação aos quais haviam sido efetuados recolhimentos incuficientes.
O litígio se deu porque o Banco do Brasil insistia no entendimento de que só tinha obrigação de recolher aquele imposto sobre os serviços relacionados nominalmente na lista do Decreto-Lei 406 e da Lei Complementar 116. Enquanto que, por parte do Município de Currais Novos havia o entendimento de que o recolhimento deveria ser feito também em relação a serviços com outras denominações mas de conteúdo análogo ou correlato.
Entendimento este, aliás, que viria a ser acolhido pelos Tribunais Superiores ao examinarem recurso exatamente de iniciativa do Banco do Brasil contra o Município de Curitiba. Mesmo assim, neste caso de Currais Novos interpôs exceção de pre-executividade, ação anulatória e embargos contra execução fiscal, todas estas vencidas pelo Município, ao longo de nada menos de 13 anos no curso do qual o credito tributário viria assumir valor elevado, extinto por acordo na via administrativa com aplicação de Programa de Regularização Fiscal – REFIS, instituído pelo Município.
Assim é que estamos diante de mais um caso a demonstrar que os Municípios não têm porque se intimidar em fiscalizar e cobrar diferenças porventura encontradas no ISSQN devidos por instituições bancárias e financeiras, públicas ou privadas, ainda que tenham que ser os litígios levados à via judicial. Eis que se constituem aquelas atividades das mais nobres sujeitas à incidência daquele imposto e capazes de assegurar sustentabilidade à arrecadação municipal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário