CARNAVAL DE IMPOSTOS ELEVADOS –
Sob este título, jornal de grande circulação em Natal comentou recentemente que, ao comprar um pacote de confete ou serpentina por 10 reais o folião estava pagando 4 reais e 38 centavos de impostos. O que significa que aqueles produtos têm carga tributária de 43,8 por cento. Assim como a caipirinha e a cerveja têm carga tributária, respectivamente, de 76,60 por cento e de 55,60 por cento.
Bem assim um colar havaiano tem carga tributária de 45,96 por cento; um spray de espuma de 45,94 por cento; e uma máscara de plástico de 43,93 por cento.
Enquanto ressalta que um preservativo tem carga tributária de 18,75 por cento, acrescentando
que de todos os impostos embutidos nos preços o que mais pesa é o ICMS, porque alguns Estados estão em calamidade financeira e, para evitar rombos ainda maiores em suas contas, estão tributando excessivamente os bens de consumo. Para assim terem capacidade de financiar o pagamento de servidores ativos e inativos.
Estes últimos comentários não correspondem à verdade, como sugerem análise e orientação mais criteriosas das razões que levam ao encarecimento tributário daqueles produtos exemplificados. É que, segundo a Constituição Federal, os produtos industriais – de que são exemplo aqueles – são tributados pelo IPI segundo o princípio ou critério da seletividade em razão de sua essencialidade.
Daí porque os produtos do vício é do luxo, como bebidas, colares, etc – por serem de menor essencialidade – são tributados com alíquotas maiores, enquanto os de maior essencialidade, como o preservativo e medicamentos são tributados com alíquotas menores. Estas mesmas regras podem e geralmente são aplicadas pelo ICMS, de competência dos Estados, também incidentes sobre aqueles produtos. Por isso é bom saber que ao terem brincado o carnaval , todos participaram de uma festa cara para o bolso do folião.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário