A ESTRANHA RECLAMAÇÃO DA FEMURN –
Por mais que favorável ao fortalecimento da autonomia municipal do ponto de vista estrutural e não conjuntural ou emergencial, inclusive e principalmente financeiramente, a partir da revisão dos critérios de distribuição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, estranha é a reclamação da FEMURN. Que segundo declarações do seu Presidente no jornal Tribuna do Norte, edição deste sábado, 18/4/2020, deplora a perspectiva de perda real acumulada no percentual de 14 por cento de recursos do FPM no mês de abril, comparativamente ao mesmo mês do ano passado.
A estranheza se faz maior ainda quando em espaço da mesma página do jornal consta declaração do Presidente da Confederação Nacional dos Municípios referindo-se à queda real de recursos do FPM, acumulada desde janeiro, no percentual de 3,10 por cento. Ao mesmo tempo em que registra que os Municípios já receberam a primeira complementação referente ao mês de março, fruto da Medida Provisória n° 938/2020, consequente de esforço do movimento municipalista, a que não se referiu o Presidente da FEMURN.
Pois bem, como é público e notório, aquela Medida Provisória n° 938 garante a manutenção nos meses de março a junho de 2020 do mesmo nível de valores transferidos via FPM nos respectivos meses do ano de 2019. Assim como também via FPE – Fundo de Participação dos Estados, o que está compatível com a queda da atividade econômica e da consequente redução de arrecadação do Imposto Sobre a Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, de cujo produto aqueles fundos são extraídos.
Só não é possível prever se esta garantia de equivalência será suficiente para fazer face ao aumento de despesas com os serviços de saúde, de assistência social e de coleta de lixo e de limpeza pública, mais diretamente associados à calamidade do coronavírus. Daí porque, deve a FEMURN lutar em outras frentes, inclusive junto ao Governo do Estado no sentido de suspender o benefício do PROEDI, salvo melhor juízo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário